Direito Médico.

A Constituição brasileira define claramente que: “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”. A inclusão da saúde como direito na Constituição, em 1988, representa importante e notável conquista social, um feito ainda não alcançado por muitos países – em relação à América do Sul, por exemplo, apenas seis contam com essa garantia em suas constituições.

No entanto, para sair do poderoso enunciado para sua concretização e manutenção, a realização desse preceito esbarra em entraves como volume de recursos insuficiente, capacidade heterogênea de gestão do sistema pelos estados e municípios, entre muitos outros.

Nesse revés, existe uma situação em particular na qual, para realizar o tratamento de determinada doença, o paciente deve adquirir um ou mais medicamentos de alto ou altíssimo custo. E, infelizmente, quando o plano de saúde ou o SUS nega a cobertura do medicamento, o paciente simplesmente não tem condições financeiras de obter a medicação.

Assim, Albertini & Emilio Advogados, ao longo de sua existência, tem promovido ações judiciais exitosas, obrigando o Estado a fornecer esses medicamentos. São processos que exigem todo o empenho da firma, pois o paciente não pode esperar anos para o desdobramento do processo. Nos últimos anos, o escritório tem se tornado uma referência nessa área.

Ainda na área do Direito médico, destacamos outros trabalhos desenvolvidos pelo escritório:

 

• Auxílio no fornecimento de próteses e órteses (stent, marca-passo e materiais cirúrgicos em geral);

• Ações para aquisição de medicamentos importados;

• Liberação de tratamentos fora do Rol da ANS;

• Redução de reajustes abusivos nas mensalidades de planos de saúde.

 

Para novos tempos, um novo jeito de advogar.

O Escritório

São Paulo

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